Seu Imposto de Renda pode salvar vidas.
De 16 de março a 29 de maio, destine parte do seu Imposto de Renda ao Pro Criança Cardíaca.
Isso não é uma doação extra.
Você não paga nada além do que já pagaria no Imposto de Renda e pode ter a possibilidade de aumento na restituição. Você apenas escolhe que parte do imposto devido vire atendimento, exames e cirurgias para crianças e adolescentes.
Você direciona
Uma parte do imposto devido para o Fundo Municipal (FMDCA-Rio), indicando o Pro Criança Cardíaca.
Vira cuidado
O recurso ajuda a manter e ampliar atendimento cardiológico para quem mais precisa.
Você não paga a mais
É parte do imposto devido — a diferença é que você escolhe o destino.
Por que essa campanha acontece agora?
Porque é durante o período da declaração que muitas pessoas se organizam para destinar parte do Imposto de Renda.
E cada destinação ajuda a encurtar caminhos para quem precisa de tratamento.
📅 De 16/03 a 29/05
Esse é o período da nossa mobilização. Se você já vai declarar, esse é o melhor momento para agir.
⚡ Ação simples
Com o apoio do seu contador ou direto no programa, você consegue fazer a destinação com segurança.
💙 Impacto real
Quando você destina, você fortalece atendimento especializado para crianças e adolescentes cardiopatas.
Quem pode destinar?
Esta campanha é para Pessoa Física. Em geral, a destinação é feita por quem declara no modelo completo. Se tiver dúvida, confirme com seu contador(a).
Declaração completa
O próprio programa indica o limite disponível para destinação, de forma simples e segura.
Modelo simplificado não entra
Para destinar, você precisa declarar no modelo completo (o programa mostra o limite disponível).
Veja o guia completo
Orientações, passo a passo e informações oficiais em uma página dedicada.
Em poucos passos, você consegue destinar
Siga as orientações abaixo para realizar a destinação durante a declaração do Imposto de Renda.
1) Onde lançar no programa
Durante a declaração do Imposto de Renda acesse o item ‘Doações realizadas’ e insira o comprovante da doação feita em 2025 ao FMDCA. Automaticamente, o sistema irá calcular 3% do IR devido e somar esse valor ao imposto a restituir, quando houver restituição.
2) Se a declaração gerar imposto a pagar
Se, no entanto, a sua Declaração gerar um imposto a pagar, será necessário emitir dois DARF’s:
- DARF do IR a pagar;
- DARF – Doações diretamente na declaração - ECA.
3) Anexe as informações do projeto
No e-mail, anexe também as informações abaixo:
- Fundo: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Rio de Janeiro
- Entidade: Pro Criança Cardíaca
- Projeto: “A VIDA DE CORAÇÕES VALENTES”
- CNPJ Pro Criança: 10.489.487/0001-71
crianças e adolescentes já atendidos pelo Pro Criança Cardíaca.
procedimentos invasivos realizados.
Transforme imposto em
cuidado e futuro
De 16/03 a 29/05, sua destinação pode fortalecer o atendimento cardiológico de excelência para crianças e adolescentes.
Observação: limites e procedimentos seguem regras vigentes para destinação ao FMDCA-Rio e podem ser atualizados conforme orientações dos órgãos competentes.
