A Nova Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709, de 14 de agosto de 2019, aplicada a todas empresas, atingem, também, às empresas do Terceiro Setor. ONGs, fundações, entidades beneficentes, os fundos comunitários, as entidades sem fins lucrativos, associações de moradores, entre outras deverão se adequar as exigências dessa lei.

A legislação tem como objetivo a proteção de dados pessoais e tem como fundamentos: o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

A grande novidade é que as instituições de saúde deverão ajustar todos os processos internos e o tratamento de dados deverá observar as diretrizes previstas no artigo 11 da Lei 13.709/19. Durante todo o processo, a Pro Criança Cardíaca contará com a expertise do Dr. Jose Carlos Vaz e Dias, sócio da , a ser realizada de forma Pro Bono.

‘A Pro Criança Cardíaca, que tem como a característica ser uma empresa pioneira no terceiro setor, informa a todos a todos os seus stakeholders que estará em conformidade com a nova Lei de Proteção de Dados e cumpriremos integralmente a LGPD.’ declara Mitzy Cremona Conde, Diretora Executiva da Instituição.