Campanha • Destinação do IR

Seu Imposto de Renda pode salvar vidas.

De 23 de março a 29 de maio, destine parte do seu Imposto de Renda ao Pro Criança Cardíaca.

Pessoa física (IRPF)
Você escolhe o destino do imposto
Campanha válida para Pessoa Física (IRPF).
Paciente do Pro Criança Cardíaca
Cada destinação ajuda a garantir cuidado especializado para crianças cardiopatas.
Entenda rapidinho

Isso não é uma doação extra.

Você não paga nada além do que já pagaria no Imposto de Renda e pode ter a possibilidade de aumento na restituição. Você apenas escolhe que parte do imposto devido vire atendimento, exames e cirurgias para crianças e adolescentes.

O que você faz

Você direciona

Uma parte do imposto devido para o Fundo Municipal (FMDCA-Rio), indicando o Pro Criança Cardíaca.

O que acontece

Vira cuidado

O recurso ajuda a manter e ampliar atendimento cardiológico para quem mais precisa.

O que NÃO acontece

Você não paga a mais

É parte do imposto devido — a diferença é que você escolhe o destino.

Resumo: Imposto que iria integralmente para o governo - pode virar cuidado e futuro.
Período da campanha

Por que essa campanha acontece agora?

Porque é durante o período da declaração que muitas pessoas se organizam para destinar parte do Imposto de Renda.
E cada destinação ajuda a encurtar caminhos para quem precisa de tratamento.

De 23/03 a 29/05

Esse é o período da nossa mobilização. Se você já vai declarar, esse é o melhor momento para agir.

⚡ Ação simples

Com o apoio do seu contador ou direto no programa, você consegue fazer a destinação com segurança.

💙 Impacto real

Quando você destina, você fortalece atendimento especializado para crianças e adolescentes cardiopatas.

Quem pode participar

Quem pode destinar?

Esta campanha é para Pessoa Física. Em geral, a destinação é feita por quem declara no modelo completo. Se tiver dúvida, confirme com seu contador(a).

Pessoa Física

Declaração completa

O próprio programa indica o limite disponível para destinação, de forma simples e segura.

Atenção

Modelo simplificado não entra

Para destinar, você precisa declarar no modelo completo (o programa mostra o limite disponível).

Quer detalhes?

Veja o guia completo

Orientações, passo a passo e informações oficiais em uma página dedicada.

Como fazer

Em poucos passos, você consegue destinar

Siga as orientações abaixo para realizar a destinação durante a declaração do Imposto de Renda.

Passo a passo

1) Para quem já realizou a doação até 31/12

Durante a declaração do Imposto de Renda, acesse a opção “Doações realizadas – Doações 2025 – Estatuto da Criança e do Adolescente” e registre os dados da doação feita em 2025 ao FMDCA.

O sistema irá calcular automaticamente até 6% do Imposto de Renda devido, que poderá:

  • ser somado ao valor a restituir, quando houver restituição. Nesse caso, o valor será depositado na conta informada à Receita Federal;
  • ou abatido do imposto a pagar, que poderá ser quitado por meio de DARF, em cota única ou parcelado.

2) Para quem realizará a destinação durante a declaração (23/03 a 29/05)

Ao finalizar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, verifique se haverá imposto a restituir ou imposto a pagar.

2.1 Se a declaração gerar imposto a restituir

Caso deseje destinar parte do valor ao Pro Criança Cardíaca, emita o DARF – Doações diretamente na declaração – ECA e selecione:
Tipo de Fundo: Estadual / UF: RJ – Rio de Janeiro. O sistema calculará automaticamente até 3% do Imposto de Renda devido, e o valor será restituído na conta informada à Receita Federal.

Após a emissão:
  • imprima o DARF (ECA)
  • realize o pagamento
  • envie o comprovante de pagamento/destinação para o e-mail cmdcario.smas@prefeitura.rio com cópia para financeiro@procrianca.org.br, informando que a destinação é para o Pro Criança Cardíaca.

Dessa forma, o valor ficará devidamente direcionado à instituição com as Informações do projeto relacionadas logo a baixo.

2.2 Se a declaração gerar imposto a pagar

Nesse caso, será necessário emitir um DARF a mais do que já será pago:

  • DARF do imposto de renda a pagar
  • DARF – Doações diretamente na declaração – ECA, com o valor correspondente a 3% do Imposto de Renda devido
Após a emissão:
  • imprima o DARF (ECA)
  • realize o pagamento
  • envie o comprovante de pagamento/destinação para o e-mail cmdcario.smas@prefeitura.rio com cópia para financeiro@procrianca.org.br, informando que a destinação é para o Pro Criança Cardíaca.

Assim, o valor ficará garantido para a instituição com as Informações do projeto relacionadas logo a baixo.

Dados para anexar

Informações do projeto

No e-mail, informe e confirme os dados abaixo:

  • Fundo: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Rio de Janeiro
  • Entidade: Pro Criança Cardíaca
  • Projeto: “A VIDA DE CORAÇÕES VALENTES”
  • CNPJ Pro Criança: 10.489.487/0001-71
Após esse processo, o valor ficará corretamente direcionado ao Pro Criança Cardíaca.
Impacto social
+ de 16 mil

crianças e adolescentes já atendidos pelo Pro Criança Cardíaca.

Impacto médico
+ de 2 mil

procedimentos invasivos realizados.

Campanha

Transforme imposto em
cuidado e futuro

De 23/03 a 29/05, sua destinação pode fortalecer o atendimento cardiológico de excelência para crianças e adolescentes.

Observação: limites e procedimentos seguem regras vigentes para destinação ao FMDCA-Rio e podem ser atualizados conforme orientações dos órgãos competentes.