Seu Imposto de Renda pode salvar vidas.
De 23 de março a 29 de maio, destine parte do seu Imposto de Renda ao Pro Criança Cardíaca.
Isso não é uma doação extra.
Você não paga nada além do que já pagaria no Imposto de Renda e pode ter a possibilidade de aumento na restituição. Você apenas escolhe que parte do imposto devido vire atendimento, exames e cirurgias para crianças e adolescentes.
Você direciona
Uma parte do imposto devido para o Fundo Municipal (FMDCA-Rio), indicando o Pro Criança Cardíaca.
Vira cuidado
O recurso ajuda a manter e ampliar atendimento cardiológico para quem mais precisa.
Você não paga a mais
É parte do imposto devido — a diferença é que você escolhe o destino.
Por que essa campanha acontece agora?
Porque é durante o período da declaração que muitas pessoas se organizam para destinar parte do Imposto de Renda.
E cada destinação ajuda a encurtar caminhos para quem precisa de tratamento.
De 23/03 a 29/05
Esse é o período da nossa mobilização. Se você já vai declarar, esse é o melhor momento para agir.
⚡ Ação simples
Com o apoio do seu contador ou direto no programa, você consegue fazer a destinação com segurança.
💙 Impacto real
Quando você destina, você fortalece atendimento especializado para crianças e adolescentes cardiopatas.
Quem pode destinar?
Esta campanha é para Pessoa Física. Em geral, a destinação é feita por quem declara no modelo completo. Se tiver dúvida, confirme com seu contador(a).
Declaração completa
O próprio programa indica o limite disponível para destinação, de forma simples e segura.
Modelo simplificado não entra
Para destinar, você precisa declarar no modelo completo (o programa mostra o limite disponível).
Veja o guia completo
Orientações, passo a passo e informações oficiais em uma página dedicada.
Em poucos passos, você consegue destinar
Siga as orientações abaixo para realizar a destinação durante a declaração do Imposto de Renda.
1) Para quem já realizou a doação até 31/12
Durante a declaração do Imposto de Renda, acesse a opção “Doações realizadas – Doações 2025 – Estatuto da Criança e do Adolescente” e registre os dados da doação feita em 2025 ao FMDCA.
O sistema irá calcular automaticamente até 6% do Imposto de Renda devido, que poderá:
- ser somado ao valor a restituir, quando houver restituição. Nesse caso, o valor será depositado na conta informada à Receita Federal;
- ou abatido do imposto a pagar, que poderá ser quitado por meio de DARF, em cota única ou parcelado.
2) Para quem realizará a destinação durante a declaração (23/03 a 29/05)
Ao finalizar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, verifique se haverá imposto a restituir ou imposto a pagar.
2.1 Se a declaração gerar imposto a restituir
Caso deseje destinar parte do valor ao Pro Criança Cardíaca, emita o
DARF – Doações diretamente na declaração – ECA
e selecione:
Tipo de Fundo: Estadual / UF: RJ – Rio de Janeiro.
O sistema calculará automaticamente até 3% do Imposto de Renda devido,
e o valor será restituído na conta informada à Receita Federal.
- imprima o DARF (ECA)
- realize o pagamento
- envie o comprovante de pagamento/destinação para o e-mail cmdcario.smas@prefeitura.rio com cópia para financeiro@procrianca.org.br, informando que a destinação é para o Pro Criança Cardíaca.
Dessa forma, o valor ficará devidamente direcionado à instituição com as Informações do projeto relacionadas logo a baixo.
2.2 Se a declaração gerar imposto a pagar
Nesse caso, será necessário emitir um DARF a mais do que já será pago:
- DARF do imposto de renda a pagar
- DARF – Doações diretamente na declaração – ECA, com o valor correspondente a 3% do Imposto de Renda devido
- imprima o DARF (ECA)
- realize o pagamento
- envie o comprovante de pagamento/destinação para o e-mail cmdcario.smas@prefeitura.rio com cópia para financeiro@procrianca.org.br, informando que a destinação é para o Pro Criança Cardíaca.
Assim, o valor ficará garantido para a instituição com as Informações do projeto relacionadas logo a baixo.
Informações do projeto
No e-mail, informe e confirme os dados abaixo:
- Fundo: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Rio de Janeiro
- Entidade: Pro Criança Cardíaca
- Projeto: “A VIDA DE CORAÇÕES VALENTES”
- CNPJ Pro Criança: 10.489.487/0001-71
crianças e adolescentes já atendidos pelo Pro Criança Cardíaca.
procedimentos invasivos realizados.
Transforme imposto em
cuidado e futuro
De 23/03 a 29/05, sua destinação pode fortalecer o atendimento cardiológico de excelência para crianças e adolescentes.
Observação: limites e procedimentos seguem regras vigentes para destinação ao FMDCA-Rio e podem ser atualizados conforme orientações dos órgãos competentes.
