Destinação via Imposto de Renda
Parte do seu Imposto de Renda pode virar consultas, exames e cirurgias cardíacas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Você apenas direciona um valor que já seria pago ao governo.
Válido para pessoas físicas que fazem a declaração completa e empresas tributadas pelo lucro real.
O que é e como funciona a destinação
O Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) é um mecanismo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que permite destinar parte do Imposto de Renda devido para projetos que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Não é uma “doação extra”, mas sim uma destinação estratégica do imposto que você já deve pagar. Em vez de deixar 100% do valor nas mãos do governo, você escolhe que uma parte ajudará diretamente o Pro Criança Cardíaca a cuidar de crianças cardiopatas.
Percentuais permitidos por lei
Pessoas físicas e jurídicas podem participar, dentro dos limites legais, destinando parte do imposto devido para o FMDCA e fortalecendo o cuidado com crianças cardiopatas.
Declaração completa
- Até 6% do imposto devido, se a destinação for feita até 31 de dezembro do ano-calendário.
- Até 3% do imposto devido, se a destinação for feita diretamente na declaração, até o prazo final em abril/maio.
O próprio programa da Receita Federal indica o limite disponível para destinação, de forma simples e segura.
Empresas – Lucro Real
- Até 1% do Imposto de Renda devido pode ser destinado ao FMDCA.
- A destinação é contabilizada como despesa dedutível, sem aumentar a carga tributária.
Uma forma concreta de alinhar responsabilidade social e impacto real na saúde de crianças e adolescentes.
Como destinar seu imposto ao Pro Criança Cardíaca
Para que a sua destinação chegue até o Pro Criança Cardíaca, é fundamental identificar corretamente o Fundo e o nosso projeto.
1. Faça o depósito na conta do FMDCA-Rio
Realize o depósito ou transferência na conta oficial do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro:
| Banco | 001 – Banco do Brasil |
|---|---|
| Razão Social | Fundo Municipal Para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente – PCRJ – FMADCA |
| CNPJ | 14.414.144/0001-07 |
| Agência | 2234-9 |
| Conta Corrente | 8.850-1 |
| PIX (CNPJ) | 14.414.144/0001-07 |
2. Identifique o projeto e envie o comprovante
Ao fazer o depósito, identifique:
- Fundo: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Rio de Janeiro.
- Entidade: Pro Criança Cardíaca.
- Projeto: “A VIDA DE CORAÇÕES VALENTES”.
- CNPJ Pro Criança: 10.489.487/0001-71.
Depois, envie o comprovante digitalizado com seus dados para:
- E-mail do Conselho: cmdcario.smas@prefeitura.rio
- Informe: nome ou razão social, CPF/CNPJ, endereço completo e valor destinado.
O Pro Criança Cardíaca oferece atendimento cardiológico de excelência a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade: consultas, exames, cirurgias e acompanhamento multidisciplinar.
Cada destinação via FMDCA nos permite ampliar o número de pacientes atendidos, reduzir filas e garantir que mais crianças tenham acesso ao tratamento adequado, no tempo certo.
Quando você destina seu IR ao Pro Criança, transforma um valor obrigatório em oportunidades reais de futuro.
Como registrar a destinação no IRPF
Depois de realizar a destinação (no ano-calendário ou na própria declaração), você deve registrá-la no programa da Receita Federal:
- Acesse o programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e preencha seus dados normalmente.
- No menu lateral, clique em “Doações Diretamente na Declaração – ECA”.
- Na aba “Criança e Adolescente”, clique em “Novo” para incluir a destinação.
- Selecione o tipo de fundo (Municipal) e escolha o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Rio de Janeiro.
- Informe o valor que deseja destinar, respeitando o limite indicado pelo próprio programa.
- Finalize a declaração. Quando for o caso, será gerado um DARF específico para essa destinação.