POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

 

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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – O objetivo desta política é estabelecer as diretrizes de conformidade e proteção de dados a fim de complementar os procedimentos e condições gerais aplicáveis ao tratamento dos dados pessoais coletados pelo Pro Criança Cardíaca.

Art. 2º – O Pro Criança Cardíaca possui um Programa de Compliance que tem como objetivo garantir o cumprimento dos valores e regras que estabelecem os padrões de ética e de conduta que devem ser observados não apenas por seus colaboradores, mas por todos os stakeholders.

Art. 3º – O Pro Criança Cardíaca busca estar em consonância com as normas aplicáveis estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) para a proteção dos dados de todos os prestadores de serviços e doadores, tanto financeiros quanto não financeiros, sejam eles de pessoas físicas ou jurídicas, bem como de seus colaboradores, pacientes e demais indivíduos afetados por sua atuação

Art. 4º – Todo e qualquer doador, prestador de serviços, colaborador e paciente declara que está de acordo com os termos e condições da presente política no ato em que se vincula à entidade.

 

CAPÍTULO II – TIPOS DE DADOS COLETADOS

Art. 5º – Poderão ser coletados apenas os dados abaixo descritos:

I) Nome;
II) Data de Nascimento;
III) Endereço;
IV) E-mail;
V) Telefone (fixo e celular);
VI) Nome dos ascendentes ou descendentes;
VII) Número do documento de identificação (RG ou CPF);
Gênero;
IX) Nacionalidade;
X) Local de nascimento;
XI) Situação Cadastral da empresa;
XII) Situação financeira do doador;
Dados do cartão de crédito ou débito fornecidos no ato da doação;
Dados da conta bancária fornecidos no ato da doação;
XV) Dados de acesso no site.

 

CAPÍTULO III – O OBJETIVO DO TRATAMENTO DE DADOS

Art. 6º – O objetivo da coleta de dados pelo Pro Criança Cardíaca é:

I) Contatar doadores, pacientes e demais interessados nas atividades da organização;
II) Realizar faturamento, pagamentos e demais transações financeiras;
III) Celebrar contratos trabalhistas e de prestadores de serviços, incluindo voluntários;
IV) Armazenar dados de saúde dos pacientes, para análise clínica e ambulatorial; e
V) Analisar estatisticamente o impacto da assistência social prestada pela organização.

 

CAPÍTULO IV – TRANSFERÊNCIA DOS DADOS A TERCEIROS

Art. 7º – O Pro Criança Cardíaca tem uma equipe de Tecnologia da Informação com expertise no ramo de proteção de dados e segurança da informação com foco no tratamento de dados coletados pela Organização.

Art. 8º – O Pro Criança Cardíaca mantém medidas de segurança para proteger os dados dos prestadores de serviços ou doadores de perdas, interferências, utilização imprópria, acesso não autorizado, divulgação, alteração ou destruição. Ainda, mantém procedimentos para garantir que tais informações sejam confiáveis para o uso a que se destinam, bem como sejam corretas, completas e atuais.

Art. 9º – O Pro Criança Cardíaca se compromete a não divulgar nenhum dado que for coletado ou tratado no ato das doações ou prestações de serviços, EXCETO nos casos descritos abaixo:

I) Para cumprir uma obrigação legal;
II) Proteger e defender os direitos ou propriedade do Pro Criança Cardíaca;
III) Para evitar ou investigar possíveis irregularidades relacionadas ao serviço ou doação;
IV) Para proteger a segurança pessoal dos colaboradores ou pacientes do Pro Criança Cardíaca;
V) Para proteger a Organização contra responsabilização legal.

 

CAPÍTULO V – RECEBIMENTO DE DADOS DE TERCEIROS

Art. 10 – O Pro Criança Cardíaca apenas receberá dados de terceiros para arquivo ou tratamento em caso de prontuários médicos e informações médicas advindas de outras instituições de saúde ou assistenciais em parceria com o Pro Criança Cardíaca.

 

CAPÍULO VI – DOS DIREITOS DO DOADOR OU PRESTADOR DE SERVIÇOS

Art. 11 – Todos os doadores ou prestadores de serviços que tiverem seus dados coletados pelo Pro Criança Cardíaca poderão, a qualquer momento:

I) Requerer a confirmação de seus Dados Pessoais que estão sendo tratados;
II) Ter acesso aos seus Dados Pessoais;
III) Requerer correções a dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV) Requerer a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto em lei;
V) Requerer a eliminação de Dados Pessoais tratados com seu consentimento, na medida do permitido em lei;
VI) Requerer informações sobre as entidades às quais seus Dados Pessoais tenham sido compartilhados, quando aplicável;
VII) Requerer a revogação de seu consentimento.

Art. 12 – A aprovação ou não da requisição de qualquer dos itens acima descritos estarão sujeitas a análise do Encarregado de Proteção de Dados.

Parágrafo único: O Encarregado de Proteção de Dados estará disponível em tempo integral e pode ser contactado pelo e-mail a seguir: privacidade@procrianca.org.br

 

CAPÍTULO VII – DO FORO

Art. 14 – Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro como o único competente para dirimir qualquer litígio resultante desta Política de Privacidade.

 

CAPÍTULO VIII – DA VIGÊNCIA

Art. 15 – Esta Política entra em vigor mediante aprovação pela Diretoria do Pro Criança Cardíaca com sua vigência iniciada na data de sua assinatura e terá prazo de validade indeterminado podendo ser revisto quando houver mudanças que venham a impactar no processo em questão.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 2021.